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Você ainda pode receber o auxílio-moradia que não foi pago na sua residência médica

Dcisões judiciais reconhecem o pagamento de uma indenização de 30% da bolsa-residência podendo chegar até R$ 70.000,00. Saiba agora se você tem esse direito!

A legislação da residência médica obriga a instituição a oferecer moradia ao médico residente. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem reconhecido o direito a uma indenização substitutiva.

Você é ou foi médico residente

Você participou ou participa de um programa de residência médica, independentemente da especialidade.

A instituição não oferecia moradia

Durante a residência, não havia alojamento disponível ou ele não foi efetivamente oferecido ao residente.

Recuperação financeira

A indenização costuma ser calculada com base em 30% do valor da bolsa-residência, conforme entendimento adotado em decisões judiciais.
*Mais juros e correção monetária sobre o valor retroativo.

ATENÇÃO AO PRAZO:

Se você finalizou a residência nos últimos 5 anos, ainda pode estar dentro do prazo para buscar esses valores.
SOBRE O VGGD ADVOGADOS

O VGGD Advogados atua na defesa dos direitos de médicos e profissionais da saúde, com foco em soluções jurídicas claras, seguras e responsáveis.
A atuação é conduzida por Guilherme Dalazuana, advogado (OAB/PR 103.971), formado pela UFPR e pós-graduando em Direito Médico e Bioética. Sua prática é voltada ao Direito Médico e Patrimonial, com experiência na defesa de profissionais da saúde e em negociações judiciais e extrajudiciais.
O atendimento é realizado de forma direta, ética e transparente, com atuação presencial e online em todo o Brasil.

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